Portaria SRE nº 44/2023: Dispensa do Registro 1601 para operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos em São Paulo

A portaria SRE nº 44/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, apresenta uma mudança relevante para as empresas sediadas no estado. Com efeitos retroativos a partir da competência 01/2023, essa portaria dispensa a obrigatoriedade do envio do Registro 1601, que tratava das operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos, como cartões de crédito e débito.

A publicação altera a Portaria CAT 147/2009, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

Antes da portaria, as empresas precisavam enviar mensalmente o Registro 1601 ao SPED fiscal, detalhando as operações realizadas com esses meios de pagamento. Com a dispensa, há simplificação e redução da burocracia, permitindo às empresas economizar recursos e tempo.

O que é o registro 1601?

O Registro 1601 faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Fiscal, e é uma obrigação acessória que se refere às “Operações com Cartões de Crédito e/ou de Débito”. Essa obrigação exige que as empresas enviem informações detalhadas sobre as operações que envolvam o uso de cartões de crédito e débito, bem como outras modalidades de pagamentos eletrônicos, como transferências eletrônicas, pagamentos por QR Code, entre outros.

As informações que devem ser prestadas no Registro 1601 incluem dados sobre as operações realizadas com cartões de crédito e débito, tais como valores das transações, datas, informações do estabelecimento, dados dos clientes, entre outros. Esses dados são importantes para a fiscalização e controle das operações comerciais que envolvem meios de pagamentos eletrônicos.

Antes da publicação da Portaria SRE nº 44/2023, todas as empresas sediadas ou estabelecidas no estado de São Paulo eram obrigadas a enviar esse registro mensalmente ao SPED Fiscal. Com a entrada em vigor da portaria, a obrigatoriedade do envio do Registro 1601 foi dispensada a partir da competência 01/2023.

Porém, é importante lembrar que essa dispensa não exime as empresas do cumprimento de outras obrigações fiscais e contábeis. Portanto, a conformidade com as demais exigências legais ainda é fundamental para evitar possíveis penalidades.

Estar atento às atualizações legais e contar com orientação especializada promoverá a adequada conformidade com a legislação vigente. E em caso de dúvidas, conte sempre com nosso time de especialistas.

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