A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, instrução normativa que prorroga o prazo para entrega da DCTFWeb relativa à confissão de dívida de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de Reclamatória Trabalhista.
O prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que era em 31 de julho, foi prorrogado para o dia 31 de outubro.
O principal objetivo desta de declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa. Além disso, com o DCTFWeb também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Além disso, o portal do eSocial informou que a obrigatoriedade dos eventos de Reclamatória Trabalhista (S-2500 e S-2501) encontra-se prorrogada com data a definir.
A multa por atraso na entrega da declaração corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga, limitada a 20%.
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