A entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD deve ser realizada até o dia 30, último dia útil do mês de junho, e a não entrega ou entrega fora do prazo poderá acarretar possível aplicação de multas.
A ECD é a entrega de livros contábeis em uma plataforma digital e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel, pela escrituração em versão digital, dos livros Diário, Razão, Balancetes, Balanços, entre outros.
A entrega deve ser realizada pelo programa Sped Contábil, que deve estar na última versão do programa fornecido pela Receita Federal. Para download da última versão, clique aqui.
E se perder o prazo de entrega?
Quem não cumprir o prazo de entrega ou realizá-la com incorreções ou omissões estásujeito as seguintes penalidades:
- Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração.
- Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração.
- Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta.
Estar atento ao prazo e enviar as informações corretamente evitam multas e demais problemas, por isso, é importante o acompanhamento de um especialista.
A TBS possui um time de especialistas que podem auxiliar no preenchimento e entrega da obrigação acessória, além de trazer atualizações, validações e segurança e agilidade na entrega.