A Receita Federal do Brasil alertou contribuintes sobre a necessidade de envio da DCTFWeb que estiverem na situação “em andamento”, e o não envio dessas declarações poderão ser um impedimento para emissão de certidão negativa, além de pendência fiscal.
A cada novo encerramento mensal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), realizado pelos próprios contribuintes, é gerada uma nova DCTFWeb na situação “em andamento”, que deve ser transmitida mesmo que não tenha havido mudança nos valores confessados.
O que a DCTFWeb?
É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Ela foi criada para substituir o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). A DCTFWeb contempla informações sobre contribuições previdenciárias e contribuições com terceiros.
A transmissão é obrigatória, nos termos do art. 16, parágrafo 12, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, e garante a integridade entre os dados informados no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.
Caso a empresa não tenha enviado a declaração na situação “em andamento”, a regularização pode ser realizada pelo Portal eCAC e transmitir todas as declarações que estão na situação “em andamento”. Haverá lançamento de multas (MAED) pelo atraso na entrega das declarações originais.
Estar atento aos prazos e informações necessárias para envio, evita situações como bloqueios, emissão de multas e outras pendências fiscais, sendo assim, orientamos o acompanhamento de um profissional.
Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.