O Ministério da Fazenda publicou a Medida Provisória nº1159/2023, que reduz crédito de PIS e COFINS, aumentando a carga tributária das empresas do Lucro Real.
O objetivo da MP é excluir da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias.
O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.
De acordo com a nova redação do parágrafo 2º do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, alteradas pela MP, o ICMS destacado na nota fiscal de compra não compõe a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.
Com a publicação desta Medida Provisória, a partir de 1º de maio de 2023, a empresa que apura o PIS e a COFINS através do regime não cumulativo, deverá excluir o ICMS destacado na nota fiscal de compra do cálculo do crédito.
Clique aqui e veja a publicação da MP na íntegra.
Estar atento às mudanças é fundamental e evita problemas fiscais e até mesmo multas e bloqueios. Por isso, orientamos acompanhamento de um profissional especialista para adequação.
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