A Receita Federal publicou a Instrução Normativa que suspende a obrigatoriedade de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitações de serviços. As solicitações poderão ser realizadas com cópias simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.
A Instrução Normativa RFB nº2008 não informa sobre um prazo determinado em relação a essa decisão, mas, durante esse período, será necessário adotar novas medidas para verificar a autenticidade dos documentos.
Os procedimentos de confirmação de veracidade serão feitos através de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral e cartórios, além de informações da base de dados da Receita Federal.
Em alguns casos, a confirmação pode ser realizada por contato telefônico ou outro meio eletrônico, ou através de procedimentos definidos pela Coordenação Geral de Atendimento (COGEA) de acordo com a necessidade.
A simplificação de procedimentos busca maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, facilitando o acesso aos serviços oferecidos.
Com essa medida, recomendamos maior atenção quanto às documentações disponibilizadas para terceiros, sendo assim, o auxílio de um profissional se faz ainda mais necessário.
Para acessar a Instrução Normativa na íntegra, clique aqui.
Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.