A Receita Federal publicou que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir de 1º de julho, terá multa emitida automaticamente pelo sistema quando houver atraso no envio da declaração.
Todos os envios em atraso estarão sujeitos a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), independente de qual período de apuração. Prevista no artigo 32-A da lei nº8.212 de 1991, a MAED é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir erros ou não for entregue.
Caso haja atraso na entrega, o valor da multa é de 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. O valor mínimo de multa é R$200,00 para DCTFWeb sem movimento, que é quando não há fato gerador de tributos, e R$500,00 nos demais casos.
Além da multa, havendo erros na declaração ou ela não for entregue, o contribuinte será notificado para correção e envio da DCTFWeb.
Após o atraso e a aplicação da multa, o contribuinte poderá ter o valor da multa reduzido em 50%, caso a declaração corrigida for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, e em 25%, quando a declaração for reenviada dentro do prazo estabelecido na intimação.
Estar atento aos prazos de entrega e preenchimento correto, evitam transtornos e prejuízos com aplicações de multas. Caso tenha dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.
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