A Secretaria da Fazenda publicou no Portal Sped da Receita Federal, a nota técnica sobre os ajustes SINIEF 07/05 e 19/16, que obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Web Service da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Essa alteração é obrigatória e já está em vigor, sendo assim, as empresas que não fizerem a atualização nos sistemas de emissão de nota, terão bloqueio nas emissões.
O envio das informações na Web Service requer autenticação mútua e deverá ser feito com Certificado Digital que contenha o CNPJ ou o CPF de Contribuinte emitente de NF-e ou NFC-e. A validação da mensagem de requisição poderá resultar em rejeição, conforme as Regras de Validação definidas anteriormente, retornando o motivo da rejeição com as tags cStat e xMotivo.
Caso não haja rejeição, os dados da consulta retornarão com a mensagem “9490 – Consulta realizada com sucesso”.
Acesse o link e veja a nota técnica: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
o que é GTIN?
O Global Trade Item Number é um identificador para itens comerciais, desenvolvido e controlado pela GS1 Brasil.
É utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo guarda-chuva para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais.
Esses ajustes estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN, devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.
- o que é CCG?
O Cadastro Centralizado de GTIN é mantido pela GS1 Brasil. Este cadastro é uma réplica simplificada do CNP – Cadastro Nacional de Produtos, para um conjunto reduzido de informações. O CCG é replicado para a SEFAZ por meio de Web Service (WS) específico.
O objetivo do Cadastro Centralizado de GTIN disponibilizado para a SEFAZ é:
Auxiliar na identificação do produto que está sendo comercializado na NF-e / NFC-e e melhorar a qualidade da informação prestada na NF-e, a partir da validação de cada item que possua a informação do GTIN contra este Cadastro Centralizado de GTIN.
Orientamos a consulta de um especialista fiscal, pois o preenchimento incorreto fará com que a empresa tenha bloqueio na emissão das notas, bem como multas, caso a mercadoria transite com a nota emitida de forma irregular.