O decreto presidencial Nº11.090, publicado nesta quarta-feira, dia 8 de junho, informa sobre a exclusão do custo de capatazia da base de Impostos sobre Importação em todo território nacional.
A publicação foi realizada no Diário Oficial e tem como objetivo a diminuição dos impostos sobre importação, já que exclui o custo de capatazia da composição do valor aduaneiro.
A Taxa de Capatazia se refere às atividades realizadas durante a movimentação de uma mercadoria do navio até a passagem pela alfândega. Este processo ocorre após a verificação da Receita Federal, que busca por irregularidades nas cargas. Consiste na movimentação de mercadorias em instalações portuárias e aeroportuárias.
Segundo o Ministério da Economia, a medida promoverá uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do País.
Com a exclusão, os custos de importação tornam-se mais atrativos ao cliente, promovendo maior aquecimento no mercado e possibilitando novos negócios relacionados à importação.
O decreto presidencial altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Clique aqui e confira o decreto na íntegra. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.090-de-7-de-junho-de-2022-406244931
Em caso de dúvidas, a TBS possui um time de especialistas para auxiliar nessa demanda, trazendo as atualizações, validações e sanando dúvidas que possam surgir durante o processo tributário na importação.