A adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) termina em 31 de maio.
O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inativos, também poderão aderir ao benefício.
O que é o RELP?
É um programa de parcelamento especial, criado para empresas com débito de tributos abrangidos no Simples Nacional, que concede benefícios de redução de multa e juros, além de prazos, que podem chegar a 180 meses (15 anos), para regularização de dívidas com o governo.
A redução pode chegar até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).
Caso a empresa tenha parcelamentos rescindidos ou em andamento, estes também poderão ser incluídos no novo parcelamento.
Quais são as modalidades de parcelamento?
Quem teve a receita bruta reduzida em:
- 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
- 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
- 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
- 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
- 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
- Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
A empresa que aderir ao RELP estará regularizada quanto aos tributos devidos ao governo, podendo retomar o crescimento e promover saúde financeira.
A adesão pode ser feita pelo Portal Simples Nacional, mas recomendamos o acompanhamento de um especialista na área, evitando possíveis erros de preenchimento ou problemas de enquadramento.
A TBS possui um time de especialistas para auxiliar nessa demanda, trazendo as atualizações, validações e sanando dúvidas que possam surgir durante o preenchimento e entrega das informações, trazendo segurança e agilidade.