A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio de despacho, n° 19 de 11/04/2022, publicou o Ajuste SINIEF 3/2022, que altera o Convênio s/n°, de 1970, revogando o ajuste SINIEF n°16/20 relativo à tabela de Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP.
É importante atentar-se que:
Entrará em vigor no período de 1º de junho de 2022 a 02 de abril de 2023 a cláusula primeira do SINIEF 3/2022, com alterações na redação do Anexo II do Convênio S/N de 1970.
Para consultar a tabela completa, com todas as alterações, clique aqui.
Destacamos abaixo algumas das alterações publicadas:
Antes da alteração da Tabela
- CFOP 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- CFOP 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
- CFOP 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
Após o ajuste da Tabela
- CFOP 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;
- CFOP 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;
- CFOP 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;
A cláusula segunda do Anexo II-A, entrará em vigor a partir de 3 de abril de 2023.
O que é CFOP?
É o Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, ou seja, um código que deve ser indicado nas notas fiscais de mercadorias, a fim de identificar o imposto pago por ela.
Como é composto?
1º Dígito: Indica o fluxo e a origem da operação/mercadorias ou da prestação de serviços;
2º Dígito: Indica o tipo da operação ou prestação;
3 e 4º Dígitos: Detalham a operação ou prestação, propriamente dita.
Através do CFOP, o empresário pode organizar suas declarações e registrar guias e escriturações de livros contábeis, visto que por meio dos códigos é verificada a tributação de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
É extremamente importante o preenchimento correto dessas informações nas notas fiscais, para evitar multas e bloqueio na emissão de notas, por isso, recomendamos o acompanhamento de um especialista.