O prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) foi prorrogado para o dia 18/03.
Segundo a Receita Federal, o adiamento foi motivado pela instabilidade no acesso ao e-CAC.
O principal objetivo deste tipo de declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa. Além disso, com o DCTFWeb também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
A multa por atraso na entrega da declaração corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga, limitada a 20%.
Em caso de dúvidas, nossos especialistas estão à disposição para mais informações e orientações.