Certidões negativas devem ser emitidas exclusivamente pela internet a partir de 2022

Desde janeiro de 2022, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa (CPEN) devem ser emitidas exclusivamente pela internet.

A medida foi publicada em dezembro por meio da  Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103/2021.

Caso haja algum problema no processo que impeça a emissão, o pedido de liberação da certidão e a comprovação da solução das pendências impeditivas deverão ser protocolados no e-CAC, portal de serviços da Receita Federal.

Certidões negativas

Alguns bancos, organizações e outras entidades costumam requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) para aceitarem ofertas de fornecedores ou pedidos de empréstimo. O documento comprova que a empresa não tem dívidas fiscais e tributárias com as esferas federal, estadual e municipal.

Normalmente, as certidões negativas são requeridas em processos de licitação, de concorrência, de cadastro ou homologações perante a fornecedores, bancos e empréstimos. No processo de aquisição de uma empresa, são solicitadas todas as certidões e dos seus sócios.

Fonte: Portal Contábeis

Data de acesso: 27/01/2022

Data publicação: 26/01/2022

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