DCTF e DCTFWEB: o que são e quem deve declarar

No cenário tributário brasileiro, existem diversas siglas e nomenclaturas. Conhecer cada uma delas é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações acessórias das empresas, e a DCTF e a DCTFWEB são algumas delas.

É possível que, ao se deparar com as siglas DCTF e DCTFWEB, muitos acreditem que uma veio para substituir a outra. No entanto, mesmo tento uma terminologia muito parecida, essas declarações compreendem tributos distintos.

Para você compreender um pouco mais sobre DCTF e DCTFWEB, neste post traremos as principais informações sobre o assunto. Leia e confira!

O que é DCTF e DCTFWEB?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, também conhecida por DCTF, é uma declaração que integra as diversas obrigações acessórias. Nela, os contribuintes informarão ao Fisco quais tributos foram apurados e pagos ou parcelados.

Por lei, a DCTF deve ser enviada até o dia 15 do 2º mês subsequente aos fatos geradores. O não envio dessa obrigação acarreta multas e autuações.

Um pouco mais recente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federias Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, DCTFWEB, surgiu por meio da Instrução Normativa nº 1.787/2018, tratando apenas de contribuições previdenciárias.

Um dos grandes diferenciais entre a DCTF e a DCTFWEB é quanto ao preenchimento dos débitos. Enquanto na DCTF os dados são informados manualmente, na DCTFWEB eles são pré-preenchidos pelas informações mencionadas no eSocial e na EFD-Reinf, uma prova de como o governo está utilizando a tecnologia a seu favor.

Quais são as informações apresentadas na DCTF e quem está obrigado a declarar?

É fundamental estar atento à obrigatoriedade da entrega da DCTF e às informações que precisam ser prestadas. Via de regra, toda pessoa jurídica, incluindo as imunes e isentas, estão obrigadas à entrega da DCTF.

No entanto, há exceções: as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, estão dispensadas da entrega da DCTF. Contudo, as empresas que contribuem com a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, mesmo sendo optantes do Simples Nacional, estão obrigadas à entrega dessa declaração.

Como o nome mesmo menciona, a DCTF compreende os tributos federais, ou seja, não alcança os débitos estaduais e municipais. Veja os débitos informados na DCTF:

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IOF: Imposto sobre Operação Financeiras;
  • CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
  • CPRB: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.

Os tributos mencionados são recolhidos por meio de DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Em casos em que o contribuinte esteja inadimplente com os débitos apresentados na DCTF, é possível solicitar junto à Receita Federal o parcelamento. Porém, caso os valores já tenham sido enviados para a Dívida Ativa da União, devem ser solicitados junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

O processo de parcelamento dos débitos tributários pode ser realizado pelo portal da Receita Federal, no molde parcelamento simplificado, ou pelo portal do e-CAC.

O que é informado na DCTFWEB?

A DCTFWEB surgiu com o intuito de substituir a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social) e a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Nela são apresentadas as informações sobre as contribuições previdenciárias, assim como as contribuições com terceiros.

Com o preenchimento do eSocial e da EFD-Reinf, todas as informações são compiladas e apresentadas na DCTFWEB. Após realizar a transmissão, é gerada o DARF. Da mesma forma que ocorre na DCTF, na DCTFWEB é possível parcelar os possíveis débitos pendentes, contudo, esse processo ocorre pelo portal e-CAC.

Como podemos perceber, a DCTF e a DCTFWEB são obrigações que se distinguem entre si, mas cada uma delas tem sua importância e consequências. Por esse motivo, é essencial compreender as informações que nelas são transmitidas.

Agora que você sabe um pouco mais sobre DCTF e DCTFWEB, entre em contato conosco e conheça nossos serviços!

Gostou do conteúdo?

Fale com nossos especialistas e descubra como a TBS pode ajudar seu negócio crescer

Utilizamos seus dados para oferecer uma experiência mais relevante ao analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar pelo site, você nos autoriza a coletar estes dados e utilizá-los para estes fins. Consulte nossa Política de Privacidade em caso de dúvidas.