Pelo texto, as regras valem para os trabalhadores com carteira assinada, contratos de aprendizagem e contratos de jornada parcial.
Nesta terça-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1045/21, que que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.
A votação foi encerrada na Câmara dos Deputados em 304 votos a favor e 133.
Com a aprovação, as regras valem para:
trabalhadores com carteira assinada;
contratos de aprendizagem;
contratos de jornada parcial.
Os partidos, no entanto, firmaram um acordo e os destaques atrelados ao texto serão apreciados em outra sessão.
O relator da matéria, deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentou, antes da votação, parecer às emendas de Plenário e acrescentou mudanças no texto, como a permissão para sindicatos exercerem atividades econômicas se não forem em caráter de competição com o mercado e regras para o recebimento do benefício emergencial para gestantes com redução ou suspensão do contrato trabalhista.
O parlamentar, porém, manteve ainda outros itens questionados pela oposição, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.
Os deputados ainda terão de analisar os chamados “destaques”, sugestões pontuais de alteração no texto. Não há data para essa nova votação. Em seguida, a proposta é enviada para a análise do Senado.
A medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no Diário Oficial da União (DOU) e precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para se tornar lei em definitivo.
Fonte: Portal Contábeis
Data: 11.08.2021
Acesso: 12.08.2021