A mudança do regime tributário pode ocorrer por obrigatoriedade ou por escolha dos gestores ou empreendedores. É possível fazer trocas para uma opção que seja mais vantajosa, ajude com a redução de tributos e melhore a saúde financeira do negócio. Todos os anos ficam estabelecidos um prazo para realizar a alteração de um sistema para o outro.
Neste artigo, vamos explicar o que significa mudar de regime tributário, quando é possível que isso seja feito e a importância dessa migração. Além disso, falaremos sobre as formas de migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou para Lucro Real, e forneceremos detalhes sobre excesso de receita no início da atividade, migração voluntária, excesso de receita etc.
Gostaria de saber mais sobre mudança de regime tributário e como ela pode ser feita? Acompanhe a leitura!
O que significa mudar de regime tributário?
Mudar de regime tributário significa fazer uma alteração na modalidade de tributação que normalmente é sugerida pelos contadores. A migração pode ser feita para alterar os sistemas de pagamentos dos tributos que são exigidos por diversas legislações nacionais. Isso ocorre porque o empresário percebe que há uma opção mais benéfica ou quando há exigência legal.
No Brasil há 4 tipos de regimes para que as empresas sejam enquadradas: Microempreendedor Individual (MEI), Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Cada um deles tem as suas peculiaridades, limites de faturamento, segmentos diferenciados etc. A escolha de um desses regimes é obrigatória no momento da abertura de uma pessoa jurídica e do planejamento tributário.
A decisão de modificar o regime tributário normalmente é tomada após a análise estratégica das atividades realizadas, o porte e o faturamento da empresa. O sistema pode ser alterado novamente no futuro se ocorrer uma elevação dos lucros e crescimento significativo. Existem empresas que mudam para obter créditos tributários.
Quando é possível mudar de regime tributário?
Existem situações que obrigam as empresas a fazer a migração do regime em virtude de níveis de faturamento. As normas brasileiras permitem que os empresários modifiquem o regime tributário no início do ano se for necessário. A cada ano é estabelecido um prazo para que a opção pela modalidade do próximo período anual seja efetuada.
Por esse motivo, os profissionais especializados realizam cálculos e consideram vários aspectos para definir o regime mais vantajoso. No final do ano é a ocasião apropriada para revisar os balanços e averiguar se há outra opção que traga mais vantagens para o empreendimento. É nesse momento que os contadores analisam as contas e sugerem a nova modalidade.
Qual é a importância de mudar de regime tributário?
É importante mudar de regime tributário para diminuir a carga tributária que incide sobre as operações de um negócio. Consequentemente, a lucratividade aumenta e os gestores ou líderes poderão fazer outros investimentos interessantes para as empresas. As mudanças são bastante comuns porque o Brasil tem sistemas tributários caros e bastante complexos.
Em nosso país, uma grande parte dos lucros dos empreendimentos acaba indo para os cofres públicos. Por outro lado, a legislação brasileira impõem a cumulatividade de tributos e as empresas não conseguem compensá-los por meio da sua cadeia produtiva.
Quais são as formas de migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou para Lucro Real?
Pode ser que o Lucro Presumido seja mais econômico para determinados empreendimentos e seja aconselhável mudar o sistema tributário. Os empreendedores podem fazer a migração do Simples Nacional para essa modalidade quando verificam que o regime simplificado não gerou impactos positivos em sua receita. Veja a seguir as formas de migrar de um sistema para o outro!
Excesso de receita no início da atividade
As empresas que optam pelo Simples Nacional devem ter faturamento bruto anual máximo de até R$ 4,8 milhões. No início da atividade, o cálculo é feito de forma proporcional por meio da soma da receita bruta e sua posterior divisão pela quantidade de meses em que a empresa funcionou. O resultado dessa conta precisa ser multiplicado por 12.
Se houver excesso de faturamento, a empresa não poderá ser enquadrada no regime simplificado nesse momento, mas talvez seja possível fazer isso no próximo período. De acordo com as regras, os empreendimentos serão excluídos do Simples Nacional no ano subsequente se a receita bruta estiver acima de 5% não exceder mais de 20% do limite.
Migração voluntária
A migração voluntária pode acontecer a qualquer momento se o contribuinte decidir mudar para o Simples Nacional. Ele terá que oficializar a sua intenção no site do regime simplificado e escolher a sua opção, além de quitar suas obrigações. Depois disso, basta aguardar que a sua decisão produza os efeitos que serão válidos assim que encerrar o ano-calendário.
Excesso e receita depois do início da atividade
Caso uma empresa exceda o limite do faturamento bruto um ano após iniciar as suas atividades terá regras menos rígidas. A limitação do excesso continuará sendo de 20% e as consequências serão as mesmas do excesso de receita no início da atividade. A exclusão do Simples Nacional acontecerá no final do período vigente.
Porém, se o empreendimento gerar receita bruta acima de R$ 4,8 milhões e o percentual ficar acima de 20%, o cenário se modifica. Nesse caso a exclusão não poderá ser retroativa e o contribuinte deve ser excluído do regime simplificado no mês posterior à aquisição do faturamento bruto acumulado que ultrapassou R$ 5.76 milhões.
Vedação à opção do Simples Nacional
O contribuinte não pode optar pelo Simples Nacional se tiver um sócio estrangeiro ou se outra pessoa jurídica ingressar no contrato social. Ele também não poderá ter uma pessoa física como sócia se ela fizer parte de outra empresa optante do Simples Nacional cujo faturamento ultrapasse os seus limites.
Também é vedado o regime simplificado se um dos sócios for administrador de outro negócio e tenha mais de 10% dele. A empresa contribuinte não poderá participar do capital de outra e não poderá exercer atividades reguladas pela CVM ou BACEN. Além disso, não poderá ser uma sociedade por ações e nem remanescente de fusão, cisão ou incorporação.
O optante do Simples Nacional não pode fazer locação ou cessão de mão-de-obra e nem locar imóveis próprios. Além do mais, é proibido que ela tenha em seu contrato social previsões para exercer atividades relacionadas à gestão de crédito, assessoria creditícia, seleção e riscos, gerenciamento de ativos etc.
Excesso de receita no Lucro Presumido
Se houver excesso no regime do Lucro Presumido, a empresa continuará nesse regime tributário até a apuração das contribuições e impostos, e o encerramento do período. No próximo ano-calendário, o contribuinte ingressará obrigatoriamente no sistema do Lucro Real e poderá voltar à opção do Lucro Presumido depois de 12 meses se for permitido.
Percebeu como a mudança de regime tributário pode ser feita? A alteração do sistema é realizada por profissionais especializados em contabilidade que são responsáveis por fazer o cancelamento de uma opção e a adesão a outra modalidade. Isso somente pode ocorrer no início do ano fiscal e dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
Ficou com algumas dúvidas? Então entre em contato conosco que os nossos consultores responderão a todos os seus questionamentos!