A pandemia da Covid-19 acarretou modificações na justiça do trabalho, bem como nas relações de trabalho tanto no Brasil quanto no mundo.
O número de reclamações trabalhistas registradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), localizado em Campinas/SP, aumentou 13% nos últimos dois anos, segundo dados da Coordenadoria de Pesquisa e Estatística do órgão. Destas, ao menos 50% têm relação com a falta de pagamento de verbas rescisórias por parte dos empregadores. Segundo o presidente da instituição, a crise é a principal razão para o crescimento e é possível que ainda existam reflexos da alta nos próximos anos.
As últimas estatísticas mostraram que desde o dia 1 de janeiro até é o mês de dezembro do ano de 2020, 1.161.417 (um milhão e cento e sessenta e um mil e quatrocentos e dezessete) processos foram distribuídos na Justiça do Trabalho. Deste número, o termo “covid-19” é mencionado nas Reclamações Trabalhistas de 86.058 (oitenta e seis mil e cinquenta e oito) ações.
Assim, o levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho mostrou que os processos de empregados pleiteando verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de 40% do FGTS, estão relacionados à doença causada pelo coronavírus.
As estatísticas revelam que em janeiro de 2020 já havia 55 ações nas Varas de Trabalho relacionadas à pandemia. Todavia, o aumento se deu em abril, com 1.117 processos. Ressalta-se que as Regiões Judiciárias com maior número de ações no total foram Minas Gerais, Rio de Janeiro e Campinas (SP).
Assim, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apesar de o número total de ações em primeira instância terem diminuído 26% em abril de 2020 em relação a março, os pedidos relacionados à doença tiveram alta de 527% no mesmo período de comparação.
A medida provisória 927/2020 editada pelo Presidente da República estabelecia em seu artigo 29 que a Covid-19 não era doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal. Além disso, artigo 31 suspendia a atuação dos auditores fiscais do trabalho por 180 dias.
Entretanto, contra a Medida Provisória, foram propostas por entidades representativas e partidos, ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal, que declarou as normas inconstitucionais.
Assim, restou estabelecido que para considerar a covid-19 como doença ocupacional é requisito a comprovação do contágio dentro do ambiente de trabalho, isso tem gerado uma enorme preocupação nas empresas e deve gerar ainda mais processos.
Ressalta-se que a maior demanda da Justiça do Trabalho origina-se após a rescisão contratual, ou seja, quando os contratos de trabalho estão inativos. Deste modo, com o grande número de desligamentos, somadas às dificuldades financeiras e a inadimplência dos empreendimentos que fecham suas portas, é provável que as disputas trabalhistas se acentuem no decorrer deste ano de 2021.
Tentando amenizar esses impactos, o governo federal está na iminência de editar uma nova Medida Provisória que vai recriar o programa de redução de jornada e salário e o Bem (Benefício Emergencial).
Deste modo, para diminuir os impactos da pandemia nas relações de trabalho, o que gerará reflexos na Justiça do Trabalho, o empregador precisará estar atento à todas as legislações e recomendações editadas, bem como -criar medidas de caráter geral, relacionadas às práticas de boa higiene e conduta, assim como propagar a união e solidariedade com o time como um todo, entendendo as exceções, buscando a melhor forma de sustentar o seu negócio, respeitando as peculiaridades de cada um para, juntos, enfrentarem a crise desencadeada pelo coronavírus.