O crédito tributário constitui-se depois do lançamento que é obrigatório para a cobrança dos montantes. Caso não seja realizado o pagamento dos tributos, as autoridades públicas inscrevem as empresas em dívida ativa que posteriormente pode se tornar em uma execução fiscal com a penhora de bens. Porém, esses débitos podem ter a sua exigibilidade suspensa em algumas situações.
Neste conteúdo vamos falar sobre as 5 hipóteses de suspensão do crédito tributário descritas no Artigo 51 do Código Tributário Nacional (CTN) e ressaltar por que é interessante contar com um agente especializado para lidar com isso. Além do mais, vamos fornecer detalhes sobre moratória, parcelamento, depósito de montante integral, reclamações e recursos tributários, e concessão de medida liminar.
Achou interessante descobriu um pouco mais sobre suspensão de crédito tributário? Siga em frente!
Saiba o que é a suspensão de crédito tributário
A suspensão do crédito tributário é o que acontece quando a cobrança de determinados tributos fica suspensa ou é adiada em virtude de algumas situações, tais como o depósito judicial do montante integral da dívida, a interposição de recurso em processo administrativo, a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou outras ações judiciais, parcelamento do débito e a moratória.
Confira as 5 hipóteses de suspensão do crédito tributário
Importa ressaltar que a suspensão temporária da cobrança do crédito não livra o contribuinte de cumprir com as suas obrigações acessórias, visto que elas são declarações que visam informar os órgãos públicos. De acordo com o Artigo 51 do CTN, existem 5 hipóteses que suspendem a exigência imediata do crédito tributário. Veja a seguir detalhes sobre cada uma delas!
Moratória
A moratória refere-se à postergação da data de vencimento dos débitos ou à dilação do prazo de pagamento da dívida. O CTN dispõe que essa suspensão pode ser concedida pela União se os tributos forem estaduais ou municipais, caso haja a concessão simultânea de tributos federais ou obrigações de direito privado, por pessoa jurídica de direito público competente ou por despacho de autoridade administrativa.
Parcelamento
O parcelamento é uma das condições mais interessantes e que é cobrada em concurso fiscal que trata da suspensão de crédito relativo a tributos. Para que ele seja efetivado, deve haver uma legislação que o autorize, pois o CTN afirma que ele somente será concedido se a hipótese estiver estabelecida em lei específica. Ele não impede a incidência de multas e juros, exceto se houver disposição legal que assim o permita.
Depósito de montante integral
Se o contribuinte efetuar o depósito do montante integral da dívida, o crédito tributário é suspenso enquanto tramitar o procedimento administrativo ou o processo judicial. A Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que é preciso depositar o valor total do débito em dinheiro para conseguir a suspensão da cobrança.
Reclamações e recursos
O contribuinte pode apresentar reclamações e recursos na via administrativa para requerer a suspensão do crédito. Essa modalidade é contemplada em processo administrativo, cuja reclamação sobre determinado lançamento causa a suspensão da exigibilidade do débito tributário. Após o julgamento administrativo, a dívida poderá ser extinta caso a decisão seja favorável à empresa.
Concessão de medida liminar
A concessão de medida liminar é uma modalidade de suspensão do crédito tributário que acontece pela via judicial. Nesse caso, se forem preenchidos os requisitos, a medida liminar ou a tutela antecipada serão deferidas e o débito poderá ser imediatamente suspenso. Mas não adianta apenas entrar na Justiça para conseguir suspender a cobrança, é necessário atender às exigências legais.
Ao concluir a leitura deste artigo, você já entenderá um pouco mais sobre as hipóteses de Suspensão de Crédito Tributário. Saiba que um agente especializado pode ajudar com cada uma das hipóteses supracitadas. Ele vai analisar a sua situação e averiguar se há a possibilidade de encaixar em uma destas alternativas, além de entrar com recurso administrativo ou orientar o ajuizamento de uma ação judicial.
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