Foi revogado o Anexo III (Paraná) do Ato Cotepe/ICMS nº 26/2016, o qual divulga a relação de contribuintes em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco, destinada a contribuintes dos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de Sergipe, nos termos do Protocolo ICMS nº 55/2013.
(Ato Cotepe/ICMS nº 46/2018 – DOU 1 de 17.09.2018)
Fonte: Editorial IOB
Data: 17 de setembro de 2018
Acesso: 24 de setembro de 2018