Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar

Funrural – Constitucionalidade

Segundo o STF, é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física (“novo Funrural”), reinstituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.

Observe-se ainda que a suspensão do “antigo Funrural”, promovida pela Resolução do Senado n.º 15, de 2017, da legislação declarada inconstitucional pelo STF, no Recurso Especial n.º 363.852/MG, não afeta a contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei 10.256/2001 (o “novo Funrural”).

Bases: RE/STF n.º 718.874/RS, artigo 25 da Lei 8.212/1991 e Solução de Consulta Cosit 92/2018.

Fonte: Guia Tributário
Data: 20 de agosto de 2018
Acesso: 24 de agosto de 2018

Gostou do conteúdo?

Fale com nossos especialistas e descubra como a TBS pode ajudar seu negócio crescer

Últimas notícias

Utilizamos seus dados para oferecer uma experiência mais relevante ao analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar pelo site, você nos autoriza a coletar estes dados e utilizá-los para estes fins. Consulte nossa Política de Privacidade em caso de dúvidas.