Até dezembro de 2017 a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) estava preparada para o envio das informações em um único arquivo, porém com a alteração da alíquota do imposto de contribuição da receita bruta procedente da comercialização vinda do produtor rural “FUNRURAL”, conforme Art. 14, 40, I, Lei 13.606/2018, passou a ser necessário o envio de forma separada nas seguintes situações:
Comercialização entre produtores pessoas física – quem recolhe é o produtor rural pessoa física VENDEDOR;
Comercialização do produtor rural pessoa física a varejo – quem recolhe é o produtor rural pessoa física VENDEDOR;
Comercialização para adquirente pessoa jurídica – quem recolhe é a pessoa jurídica adquirente da produção do produtor rural pessoa física.
ATÉ DEZEMBRO DE 2017
BASE LEGAL | TÍTULO | ALÍQUOTA |
Art. 25, I, Lei nº 8.212/91 | “FUNRURAL” | 2,0% |
Art. 25, II, Lei nº 8.212/91 | RISCOS AMBIENTAIS
DO TRABALHO |
0,1% |
Art. 3, Lei nº 10.256/2001 | SENAR | 0,2% |
TOTAL | 2,3% |
A Partir de 1º Janeiro de 2018
(*Art.14, 40, I, Lei nº 13.206/2018)
BASE LEGAL | TÍTULO | ALÍQUOTA |
*Art. 25, I, Lei nº 8.212/91 | “FUNRURAL” | 1,2% |
Art. 25, II, Lei nº 8.212/91 | RISCOS AMBIENTAIS
DO TRABALHO |
0,1% |
Art. 3, Lei nº 10.256/2001 | SENAR | 0,2% |
TOTAL | 1,5% |
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1. PRODUTOR RURAL: GFIP MENSAL
MODALIDADE, informe a modalidade conforme desejado
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2. PRODUTOR RURAL: GFIP COMERCIALIZAÇÃO
- Compensação
Uma vez que a SEFIP não foi atualizada conforme a nova tabela de alíquotas, a mesma calcula com a alíquota de 2,3% da comercialização, desta forma, a empresa precisa ajustar para recolher 1,5% de comercialização, no campo de compensação da SEFIP.
Exemplo:
NF de R$ 2.000,00
Alíquota de 1,5% = R$ 30,00
Alíquota de 0,8% compensação = R$ 16,00
Para o preenchimento da GFIP/SEFIP, o contribuinte deverá observar as instruções constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 6, de 04/05/2018 da Receita Federal do Brasil – RFB.
Outras informações sobre o preenchimento da SEFIP/GFIP poderão ser consultadas no Manual da GFIP 8.4 e no Manual de Orientação das Contribuições Previdenciárias na Área Rural e do SENAR.
Quer entender melhor sobre essas novas atualizações entre em contato com a equipe TBS saiba mais detalhes.