Os estoques físicos inventariados devem ser registrados e avaliados por ocasião do “fechamento de balanço“, normalmente no final do ano civil.
Entretanto, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no lucro real trimestral e também na hipótese de suspensão e redução do IRPJ e CSLL estimados com base em balancete, há necessidade de avaliação dos estoques nos balanços/balancetes respectivos.
Regra geral, os estoques são avaliados pelo custo médio de aquisição ou produção.
Entretanto, se a empresa não mantiver o registro permanente de estoque deverá avaliar o estoque das mercadorias e matérias-primas pelo preço das últimas aquisições menos os impostos recuperáveis – ICMS, IPI, PIS e COFINS, método chamado de PEPS (“primeiro a entrar, primeiro a sair”).
Caso não tenha contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração (incluindo a exigência de controle permanente de estoques), a empresa deverá avaliar o estoque pelo custo arbitrado no qual as mercadorias serão avaliadas em 70% do maior preço de vendas desse produto no período-base, não sendo permitida a exclusão do ICMS.
Base: artigos 292 a 297 do Regulamento do Imposto de Renda.
Fonte: Guia Tributário
Data: 12 de julho de 2018
Acesso: 13 de julho de 2018