A crescente busca pela adoção de padrões éticos deve impulsionar as organizações para a criação de programas preventivos e de monitoramento constante
Medidas de Compliance estão tornando-se cada vez mais populares entre empresas brasileiras, que constantemente enfrentam inúmeras modificações regulatórias e de negócios.
O termo ganhou mais destaque após a aprovação da lei Anticorrupção (12.846/2013), que determina que as empresas tenham processos de ética bem definidos e que sejam punidas caso se envolvam em atos de corrupção contra a administração pública.
A legislação dispõe ainda sobre a responsabilização administrativa, civil e penal de pessoas jurídicas e pessoas físicas pela prática de atos corruptivos.
No âmbito empresarial, o compliance surgiu como um princípio ligado à Governança Corporativa.
O uso de código de ética, código de conduta, canal de denúncia, desenvolvimento de controles internos, procedimentos internos de divulgação de temas relacionados à corrupção, dentre outras medidas, são formas de compliance bastante utilizadas pelas organizações que buscam transparência.
Além disso, a área de Compliance dentro das empresas é responsável por organizar e oferecer diretrizes para processos e condutas. Comply, em inglês, significa “agir em sintonia com as regras”. Na prática, significa estar alinhado às normas, controles internos e externos. A atividade também assegura que a empresa está cumprindo à risca as imposições dos órgãos de regulamentação.
Com tantas obrigações reguladoras, adotar uma política relacionada a compliance é fundamental.
Por tantas razões positivas, o Contábeis elencou seis principais benefícios que a área de compliance pode trazer para a empresa
– Ganho de credibilidade por parte de clientes, investidores, fornecedores, etc.;
– Importante ferramenta para as empresas que buscam mercados externos;
– Aumento da eficiência e da qualidade dos produtos fabricados ou serviços prestados;
– Melhora nos níveis de governança corporativa;
– Oferece prevenção (muitas empresas só pensam em compliance quando já foram punidas por algum “desvio”, postura custosa ao caixa da organização).
– Previne erros de todos os tipos e retrabalho
Fonte: Portal Contábeis
Data: 25 de junho de 2018
Acesso: 29 de junho de 2018