A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que formaliza a ampliação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para 30 de abril, conforme lei sancionada no mês passado. Antes, o prazo final para adesão era 28 de fevereiro.
O PRR, que ficou conhecido como Refis do Funrural e foi instituído pela Lei 13.606/2018, permite que dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física, além das dívidas dos produtores rurais pessoas jurídicas, sejam renegociadas em condições especiais.
Pelas regras, o contribuinte que aderir ao parcelamento terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas prestações iguais, mensais e sucessivas, com vencimento em abril e maio, sem desconto.
O restante da dívida poderá ser dividido em até 176 parcelas, com redução de 100% dos juros de mora.
Fonte: Dinheiro Rural
Data: 12 de março de 2018
Acesso: 16 de março de 2018