O Ministério do Trabalho (MTb) divulgou a nova tabela do seguro-desemprego que vigora desde 11.01.2018, tendo por base o salário-mínimo mensal de R$ 954,00 vigente a partir de 1º.01.2018. Assim, o benefício reajustado em 2,07%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2017, será apurado da seguinte forma:
Faixas de salário médio (*) | Valor da parcela |
Até R$ 1.480,25 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
De R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33 | O que exceder a R$ 1.480,25 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20. |
Acima de R$ 2.467,33 | O valor da parcela será de R$ 1.677,74 invariavelmente. |
(*) Média obtida por meio da soma dos 3 últimos salários anteriores à dispensa.
Recorda-se que o reajuste segue as determinações da Resolução Codefat nº 707/2013, a qual determina que os reajustes das faixas salariais acima do salário-mínimo observarão a variação do INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.
Fonte: Editorial IOB
Data: 22 de janeiro de 2018
Acesso: 26 de janeiro de 2018