O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) foi estendido até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Base: Instrução Normativa RFB 1.950/2020.
Fonte: Guia Tributário
Data: 24 de julho de 2020
Acesso: 30 de julho de 2020