Conheça os benefícios da Carta de Correção Eletrônica

A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um mecanismo criado para que as empresas possam corrigir dados lançados incorretamente na Nota Fiscal Eletrônica.

Ao emitir um NFe e for identificado um erro na descrição do produto, espécie ou ajustes sobre o endereço do destinatário, as correções podem ser feitas através da CCe, que informa a alteração realizada na nota emitida.

Desde 2012, não é permitida a utilização da Carta Correção em papel, sendo assim, é obrigatória a emissão da eletrônica. O formato eletrônico promove mais agilidade nas correções e maior segurança das informações, já que é necessário a utilização do certificado digital para qualquer alteração.

O que pode ser corrigido pela Carta de Correção na NF-e?

A Carta de Correção eletrônica só pode ser utilizada em algumas situações, conforme determina a legislação. Veja a seguir quais informações podem ser corrigidas:

  • código fiscal de operações e prestações (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos já calculados;
  • natureza da operação;
  • descrição do produto;
  • pesos (bruto e líquido);
  • volume, espécie e acondicionamento;
  • nome do transportador e seus dados cadastrais;
  • endereço do destinatário;
  • (apenas partes, como número ou nome da rua. Não é permitido alterar o endereço por completo);
  • dados adicionais como pedido do cliente, transportadora para redespacho ou nome do vendedor.

O que a Carta de Correção não pode corrigir na NF-e?

  • data de emissão;
  • data de saída;
  • valores fiscais;
  • destaque de impostos;
  • mudança completa da razão social do destinatário;
  • mudança completa do endereço do destinatário;
  • qualquer outra alteração de dados que modifique o total da nota ou o valor do imposto;
  • quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

 

Em casos em que houver erro em dados desse tipo, será necessário providenciar o cancelamento da NF-e e, consequente, emitir um novo documento.

A emissão da CCe pode ser realizada no sistema emissor da nota fiscal, onde o emitente deve acessar a listagem de notas emitidas e selecionar a qual deseja corrigir e selecionar a opção “corrigir nota fiscal”. Após esse processo, o sistema abrirá uma tela, onde deve ser inserido os dados que serão corrigidos e selecionar a opção “enviar”.

A nota fiscal passará pelo processamento e após a conclusão, o status do documento será alterado.

Quantas cartas de correção podem ser emitidas para uma NF-e?

É possível emitir até 20 cartas de correção para uma nota fiscal, no entanto, apenas a última (mais recente) é válida, e a CCe pode ser emitida em até 30 dias após a autorização e uso da NFe.

Em casos de necessidade da emissão Da Carta de Correção eletrônica (CC-e), é de extrema importância conhecer as regras para manter a veracidade das informações em seu documento, pois ocorrendo emissão da carta de correção para campos não autorizados, o Fisco pode entender como fraude, podendo autuar a empresa pela correção indevida.

Em caso de dúvidas, os especialistas da TBS estão à disposição.

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