Publicado no Diário Oficial da União, decreto que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A alteração foi realizada através do Decreto nº 11.182/2022, de 24 de agosto de 2022.
O decreto entrou em vigor no ato de sua publicação e garante uma redução de até 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil.
Essa medida preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) e traz maior segurança jurídica ao setor produtivo nacional. Dessa forma, será mantido sem redução de IPI em todo o País os principais produtos fabricados na ZFM de acordo com os chamados Processos Produtivos Básicos (PPB).
O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do país e na competitividade da indústria.
São considerados produtos industrializados aqueles que são resultados de “transformação, beneficiamento, montagem e recondicionamento”, não sendo necessário ser integralmente fabricado no país, mas que tenham sofrido alguma alteração para serem comercializados em território brasileiro.
A diminuição da alíquota traz impactos diretos e indiretos a economia do país e estar atento as mudanças, alinhado a um planejamento fiscal estratégico, trará vantagem competitiva no mercado.
Clique aqui para acessar a tabela completa dos produtos que sofreram alteração nas alíquotas.
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