Divulgada Portaria 16.655 – hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública

Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

Essa recontratação de que trata a Portaria poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

A vigência dessa portaria, retroage seus efeitos à data de 20 de março de 2020.

Fonte: Portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020, adaptado por TBS Consultoria
Data: 14 de julho de 2020
Acesso: 16 de julho de 2020

Gostou do conteúdo?

Fale com nossos especialistas e descubra como a TBS pode ajudar seu negócio crescer

Utilizamos seus dados para oferecer uma experiência mais relevante ao analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar pelo site, você nos autoriza a coletar estes dados e utilizá-los para estes fins. Consulte nossa Política de Privacidade em caso de dúvidas.