Diversos setores de atividade estão sendo contatados ou notificados, dependendo do caso. Empregadores também recebem esclarecimentos sobre a MP 936/2020
Cerca de sete mil empresas do estado de São Paulo estão sendo contatadas pelos auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho-SP, órgão vinculado ao Ministério da Economia, por meio do envio de orientações gerais e fiscalizações setoriais, dando continuidade ao enfrentamento à pandemia da Covid-19. Os contatos incluem esclarecimentos aos empregadores sobre a Medida Provisória nº 936/2020, que criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Empresas de diversos setores de atividade, como telesserviços, frigoríficos, construção civil, supermercado, postos de combustíveis, estabelecimentos de saúde e agronegócios, estão recebendo Termos de Orientação (TO) e Notificações para Apresentação de Documentos (NAD).
Os Termos são enviados por e-mail e contêm orientações voltadas às medidas de prevenção contra o novo coronavírus. Já as Notificações são encaminhadas via postal, informando o início do processo de fiscalização e requerendo que a empresa envie por e-mail os documentos iniciais solicitados. Após essa etapa, a empresa recebe contato por e-mail do auditor-fiscal do Trabalho, notificando para o cumprimento de outras obrigações. Essas ações são analisadas caso a caso, podendo ser transformadas em fiscalizações presenciais.
Esclarecimentos sobre o BEm
Os contatos feitos pelos auditores-fiscais às empresas incluem esclarecimentos sobre o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), dentre eles: “quem pagará e em que hipóteses”; “valor do benefício emergencial”; “benefício pago indevidamente”; “celebração de acordo”; “restabelecimento do quadro laboral”; “reduções de salário e de jornada”; “prazo máximo para a suspensão do contrato de trabalho”; “pagamento”, “percentuais suportados integralmente pelo Governo ou proporcionalmente”; “benefícios de empregados”; “restrições durante a suspensão contratual”; “estabilidade provisória”; “percentuais de redução e de jornada estabelecidos por convenção ou o acordo coletivo de trabalho”; “possibilidade de adoção de medidas, incluindo suspensão e redução da jornada e do salário”; “pactuação por instrumentos normativos”; “contratos de aprendizagem e de jornada parcial”; e “processo de fiscalização”.
Além desses esclarecimentos e informações, são tratados outros pontos relevantes, como: “práticas de boa higiene e conduta”; “práticas quanto às refeições”; “práticas referentes ao SESMT e CIPA”; “práticas referentes ao transporte de trabalhadores”; “práticas referentes às máscaras”; “suspensão de exigências administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho”; “práticas referentes aos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco”; e “monitoramento do pagamento de salário”.
Fonte: Ministério da Economia
Data: 12 de junho de 2020
Acesso: 16 de junho de 2020