Publicada a versão 12 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes e empregadores.
A mencionada versão 12 do Manual realiza a regulamentação da movimentação da conta vinculada por motivo de:
a) saldo da conta vinculada FGTS inferior a R$ 80,00, quando não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 ano, exceto na hipótese de distribuição de parte do resultado referente às contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado, prevista no inciso I do § 5º do art. 13 da Lei 8.036/1990, a partir de 08.06.2020;
b) transferência das cotas PIS/Pasep para o FGTS.
Referido Manual está disponível no site da Caixa Econômica Federal (Caixa), no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais.
Fica revogada a Circular Caixa nº 903/2020, que havia aprovado a versão 11 do citado Manual.
(Circular Caixa nº 910/2020 – DOU de 10.06.2020)
Fonte: Editorial IOB
Data: 10/06/2020
Acesso: 10/06/2020