O Governo federal prorrogou os prazos de suspensão do pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, os quais poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.
Vale lembrar que, a suspensão do pagamento dos tributos supramencionados, na forma prevista no art. 12 da Lei nº 11.945/2009, beneficia as aquisições no mercado interno ou na importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado poderá ser realizada, desde que precedida de atos concessórios de drawback.
(Medida Provisória nº 960/2020 – DOU 1 de 04.05.2020)
Fonte: Editorial IOB
Data: 04 de maio de 2020
Acesso: 04 de maio de 2020