A legislação determina que o adiantamento será de apenas metade do salário do empregado.
É comum que as empresas optem em pagar o décimo terceiro salário de forma integral. Ou seja, em uma só parcela.
Esse tipo de pagamento é permitido, desde que seja realizado até o dia 30 de novembro e informado corretamente ao Fisco. Entenda como comunicar a parcela integral ao eSocial.
13º salário no eSocial
Segundo a Nota Orientativa 2018.10, o que ocorre não é o pagamento integral do 13º salário, mas sim, um adiantamento superior ao valor devido. A legislação determina que o adiantamento será de apenas metade do salário do empregado. Assim, este adiantamento deverá ser declarado na folha do mês em que o pagamento ocorrer.
A nota esclarece que se o empregador quiser efetuar o pagamento integral, por exemplo, em novembro, ele deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor após dedução do INSS, e se houver, do IRRF. Com isso, na folha do 13º salário, em dezembro, ao efetuar o desconto do valor adiantado no mês anterior, o valor líquido que restará será zero.
Importante ressaltar que o pagamento, anterior a dezembro, deverá ocorrer em rubrica correspondente ao adiantamento. Ou seja, ainda que a empresa opte por pagar o décimo terceiro salário em uma única parcela, será necessário criar duas folhas, uma do adiantamento e outra da parcela final.
Valor
No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 da remuneração do mês em que esse adiantamento for pago. Enquanto que, em dezembro, ele irá enviar o evento S-1200, com periodicidade anual, com o valor do 13º salário devido junto aos descontos do adiantamento, da contribuição previdenciária e da retenção de IR, se houver.
Por exemplo, imagine que o empregado tem um salário de R$ 2.500,00, com desconto de INSS de R$ 221,62 e IRRF de R$ 28,08.
– Se a empresa optar por pagar o valor integral do seu 13º salário na competência de novembro, ela deve incluir no evento S-1200 da competência de novembro, a rubrica de “Adiantamento de 13º Salário”, e informar o valor líquido de R$ 2.250,30.
– Já na folha da parcela final, em dezembro, a empresa irá informar o valor total do 13º salário devido (R$ 2.500,00). E como descontos incluir: o adiantamento pago em novembro (R$ 2.250,30), o INSS (R$ 221,62) e o IRRF (R$ 28,08).
– Assim, o valor líquido do décimo terceiro salário será zero.
Caso haja aumento salarial em dezembro, o cálculo do 13º salário deverá, portanto, ser refeito considerando o novo salário, e a empresa terá que pagar a diferença salarial para o trabalhador.
Prazo para transmissão
O evento S-1210 (pagamento), diferentemente do evento S-1200 (remuneração), não possui periodicidade anual. Logo, ele será enviado para o eSocial no mês em que houver o pagamento do 13º salário. Ou seja, o evento S-1210 diz respeito ao regime de caixa, enquanto que o evento S-1200, se refere ao regime de competência.
Assim, o evento S-1200 e seu respectivo fechamento (S-1299), com periodicidade anual, devem ser transmitidos para o eSocial entre os dias 01 e 20 de dezembro.
Já o evento S-1210, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento (S-1299) da folha deste mês, o que ocorrer primeiro.
Por fim, uma alternativa para esse caso, seria o empregador pagar o adiantamento do décimo terceiro salário normalmente e realizar o pagamento da segunda parcela nos primeiros dias do mês de dezembro, uma vez que é possível realizar a transmissão do evento S-1200 (da folha anual) até o dia 20 do mês de dezembro.
Para saber mais sobre o prazo de envio dos eventos, consulte o MOS (Manual de Orientação do eSocial) .
Fonte: Portal Contábeis
Data: 29.11.2020
Acesso: 03.12.2020